O Governo do Estado da Bahia desapropriou as áreas de terra situadas ao longo da Rodovia BA-537, trecho de ligação entre os municípios de Nova Ibiá x Itamari, com extensão de 10,40 km, com faixa de domínio de até 40,00 metros de largura, bem como as áreas onde estão localizadas jazidas superficiais de solo, aguadas, caminhos de serviço, pedreiras e materiais utilizáveis nas obras rodoviárias, num raio de até 50,00km, medido do eixo da referida rodovia, no Município de Itamari - Bahia, conforme consta no projeto básico elaborado pelo Departamento de Infra-Estrutura de Transportes da Bahia - DERBA, destinados a execução das obras de recuperação da BA-537 que integrará os dois municípios.
Foi autorizado também ao DERBA, promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação das referidas desapropriações, e a imitir-se nas posses respectivas, providenciando, inclusive a liquidação e o pagamento das indenizações.