O delegado Alessandro Maciel Lopes, do grupo de inquéritos da Lava Jato no Supremo Tribunal Federal, apontou suspeitas de que outros políticos do PMDB receberam doações eleitorais da empreiteira Serveng como forma de dissimular pagamentos de propinas como teria ocorrido com o ex-presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), no esquema de corrupção na Petrobrás.
O delegado afirma ao ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato na Corte, que 'não atentar a tais evidências prejudicaria o objeto do inquérito, que como não há dúvida, destina-se a abarcar a integralidade dos fatos, implicando as pessoas nele envolvidas'.
Alessandro Lopes pediu a prorrogação das investigações por mais 60 dias.
Em dezembro do ano passado, o procurador-geral da República Rodrigo Janot considerou já ter provas suficientes e denunciou Renan, seu aliado Aníbal Gomes, deputado do PMDB no Ceará, e um executivo da Serveng antes de a PF concluir as investigações.
Na acusação, que acabou sendo devolvida pelo ministro Teori Zavascki para aguardar a conclusão do inquérito da PF, Janot apontava que Renan teria recebido propinas de R$ 800 mil por meio de doações eleitorais ao PMDB em 2010.
Para o delegado, a decisão de Teori na época foi 'acertada', pois o Ministério Público Federal não teria utilizado as informações da PF que reforçam as suspeitas sobre o caso. "Além disso, como a inicial acusatória foi percuciente ao se debruçar sobre as 'doações de campanha' efetivadas pela empresa Serveng, admitindo-as como expediente de dissimulação do pagamento de propina - e os fatos realmente apontam nesse sentido - soa razoável escrutinar a fundo o tema", assinala o delegado.
Quando Teori devolveu a documentação a Janot, o procurador-geral encaminhou uma manifestação ao ministro no mesmo dia, afirmando que depois do pedido de prorrogação, a Procuradoria conseguiu juntar 'elementos suficientes de prova', para denunciar Renan.
O procurador ainda citou a Constituição e apontou que ela impõe 'máxima celeridade possível nas investigações'. Ele ressaltou que, na denúncia, apresentou uma solicitação para que os documentos do inquérito da PF fossem juntados aos autos.
Denúncia. Junto com a denúncia, Janot requereu decretação da perda da função pública de Renan e Aníbal.
Em troca dos valores supostamente recebidos, os parlamentares teriam oferecido apoio político ao então diretor da Petrobrás Paulo Roberto Costa, que mantinha a Serveng em licitações da estatal.
Foram identificadas duas doações oficiais ao PMDB, nos valores de R$ 500 mil e R$ 300 mil, em 2010, operacionalizadas por um diretor comercial da Serveng, também denunciado.
A acusação aponta ainda que esses valores seguiram do Diretório Nacional do PMDB para o Comitê Financeiro do PMDB/Alagoas e deste para Renan Calheiros, mediante diversas operações fracionadas, como estratégia de lavagem de dinheiro.
Renan já é réu perante o STF em uma ação penal e alvo de outros 10 inquéritos, além da denúncia oferecida em 2016.
A reportagem tentou contato com a assessoria da Serveng na noite desta sexta, mas não conseguiu localizar ninguém no telefone da empresa.
COM A PALAVRA, A ASSESSORIA DE RENAN:
"O senador reitera sua convicćao de que este inquérito, a exemplo do primeiro, Será arquivado por absoluta falta de provas. A própria prorrogação e um inidicativo de nada foi encontrado contra o senador."
Assessoria de imprensa
A NOTA DE ANÍBAL GOMES SOBRE A DENÚNCIA:
A defesa do deputado reitera o posicionamento da nota divulgada na época em que a denúncia foi devolvida:
"Registre-se, sobre a denúncia do MPF apresentada hoje no Inquérito nº 4216, que o Deputado Federal Aníbal Ferreira Gomes foi intimado, anteriormente, para prestar esclarecimentos específicos nos autos dos Inquéritos nºs 3.984 e 3.989, mas não houve intimação específica do Deputado para sua oitiva no que diz repeito especificamente aos Inquéritos nºs 3.993 e 4.216, os quais tratam do assunto relacionado à Empresa Serveng.
Contudo, inobstante não ter ocorrido a oitiva específica do Deputado sobre os fatos em comento, não pode deixar de ser mencionado que, em oitiva realizada sobre a questão da Serveng, o próprio representante legal da Empresa Serveng, Sr. Paulo Twiaschor, já deixou esclarecido e registrado que o Deputado Federal Aníbal Ferreira Gomes jamais fez qualquer pleito de cadastramento da Empresa Serveng para que a mesma viesse a participar de processos licitatórios junto à Petrobras - até porque a Empresa já era cadastrada e já possuía contratos com a Petrobrás -, tendo o Deputado solicitado única e exclusivamente uma audiência com o Sr. Paulo Roberto Costa para que fosse ali apresentado um projeto de tancagem, por parte da Empresa Serveng em parceria com a empresa chinesa Sinopec, e tal projeto não obteve aprovação no âmbito interno da Petrobras.
Ou seja, a verdade dos fatos é a seguinte:
1) tratou-se da apresentação de um projeto privado que teria seu custo arcado 100% com recursos privados por parte da Empresa Serveng em parceria com a empresa chinesa Sinopec, e o projeto sequer teve andamento ou aceitação no âmbito interno da Petrobras;
2) não houve qualquer pedido do Deputado para cadastramento da Serveng para participação em processos licitatórios da Petrobras, pois, frise-se, a Empresa Serveng, por ser uma empresa de grande porte, já era cadastrada e já possuía inclusive contratos assinados em andamento junto à Petrobrás;
3) o Deputado Federal Aníbal Ferreira Gomes jamais solicitou ou recebeu da Serveng qualquer vantagem para que fosse marcada a audiência com o Sr. Paulo Roberto Costa para apresentação do projeto de tancagem da Empresa Serveng, nem tampouco foi prometida ou oferecida qualquer vantagem ao Sr. Paulo Roberto Costa para que fosse agendada a audiência em questão;
4) sobre eventuais doações realizadas pela Empresa Serveng para o PMDB Nacional ou para o PMDB de Alagoas, o Deputado Federal as desconhece e jamais fez qualquer pedido neste sentido junto à Empresa Serveng e também jamais teve qualquer participação nas eventuais tratativas sobre tais doações;
5) repudia-se com veemência a versão dos fatos apresentada pelo Ministério Público Federal, cabendo registrar que os esclarecimentos necessários sobre os fatos em apuração serão prestados quando da apresentação da defesa, perante o STF, nos autos do Inquérito nº 4216 (ou do Inquérito nº 3993).
Por fim, o Deputado Aníbal Gomes coloca-se à inteira disposição de V.Sa. e também agradece a atenção dispensada.
Gustavo Souto / Águimon Rocha."