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Os mais de 4,8 milhões de trabalhadores que têm contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e se enquadram nas regras que foram definidas pelo governo vão poder sacar os valores depositados nessas contas a partir da próxima sexta-feira (10). De acordo com a Caixa Econômica Federal, mais de 30,2 milhões de trabalhadores têm direito ao saque.
Segundo o cronograma definido pelo banco, os trabalhadores que têm contas inativas do FGTS e que fazem aniversário nos meses de janeiro e fevereiro poderão efetuar o saque entre os dias 10 de março e 7 de abril. Esse primeiro lote engloba 16% do total de pessoas que têm direito a fazer a retirada. O saldo total das contas inativas é de R$ 43,6 bilhões.
Quem perder o prazo só poderá sacar o valor das contas inativas quando se aposentar, comprar moradia própria ou se enquadrar nas outras possibilidade de saque previstas nas regras do fundo, entre elas, ser morador de região afetada por catástrofe natural.
Podem fazer o saque do saldo das contas inativas do FGTS os trabalhadores com carteira assinada que, em um ou mais contratos de trabalho, pediram demissão ou foram demitidos por justa causa com o contrato finalizado até 31 de dezembro de 2015.
De acordo com o calendário de saque definido pela Caixa, o mês de abril vai ter o maior volume de pagamentos, porque haverá a possibilidade de saque para os trabalhadores que fazem aniversário nos meses de março, abril e maio. Entre os dias 10 de abril e 11 de maio 26% dos trabalhadores terão o direito de retirar o montante.
E os aniversariantes dos meses junho, julho e agosto poderão sacar o valor das contas inativas entre 12 de maio e 14 de junho. Segundo a Caixa Econômica Federal, o período compreende 25% das pessoas com direito ao benefícios. Esse é o mesmo percentual dos que vão poder efetuar o saque das contas inativas entre os dias 16 de junho e 13 de julho, os trabalhadores que fazem aniversário em setembro, outubro e novembro. De 14 a 31 de julho, poderão fazer o saque os trabalhadores aniversariantes no mês de dezembro, que representam 8% do total.
Trabalhadores que morreram
Os filhos, os cônjuges e os dependentes de trabalhadores que já morreram também poderão sacar os recursos e as regras para essas pessoas não mudaram. Entretanto, para ter acesso aos valores é necessária a apresentação da carteira de trabalho do titular da conta e ainda a identidade do sacador.
Segundo as regras do FGTS, se a família não tiver um inventário deixado pelo ente falecido indicando a divisão de bens, será preciso ir até o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para solicitar a emissão de uma declaração de dependência econômica e da inexistência de dependentes preferenciais.Também é necessário que se apresente a identidade e o CPF dos filhos do trabalhador que forem menores de idade. Nesse caso, os recursos serão partilhados e depositados na caderneta de poupança desses dependentes, que só poderão ter acesso após completarem 18 anos.