"Antes, o empregado não pagava nada se fosse beneficiário da Justiça gratuita. Todos os custos eram da empresa", diz a especialista em relações do trabalho, Eliane Ribeiro Gago, sócia do Duarte Garcia Advogados.
No entendimento de alguns juízes do trabalho, as novas regras dificultam o acesso ao Judiciário, uma vez que criam um custo que antes não existia.
Para Eliane, a reforma vai moralizar o mercado de ações trabalhistas. "Antes, o advogado da parte não pensava muito. Entrava com a ação mesmo quando o cliente não tinha direito ao que reclamava. Agora, a ação trabalhista vai ter que ser mais pensada."
Com a reforma, se o trabalhador entrar com uma ação pedindo vinte itens e ganhar apenas dez, terá de arcar com os custos dos processos perdidos. Para o especialista em direito trabalhista Mauricio Corrêa da Veiga, a reforma vai colocar limites e trazer ética para o ajuizamento de ações trabalhistas. " A reforma não vai dificultar, vai tornar os processos mais éticos. Hoje, não tem limite. Qualquer um pode acionar a Justiça e por trinta, quarenta pedidos na petição sem risco de sanção."
Para Carlos Eduardo Dantas Costa, sócio do Peixoto & Cury Advogados, a reforma vai evitar ações em que a parte pede um direito mesmo sabendo que não tem direito a ele.
"Não vai dificultar o acesso à Justiça. Na minha opinião, vai moralizar. Hoje, há aqueles pedidos de indenização de 1 milhão de reais que o advogado pede para ver se dá acordo. Agora, o reclamante só vai pedir aquilo a que tiver direito", afirma Costa.
No futuro, segundo Corrêa da Veiga, essa restrição deve desafogar a Justiça trabalhista. "Essa é a consequência lógica, mas vai levar um tempo para acontecer."
Polêmicas
Entre as divergências que os juízes devem ter ao analisar ações trabalhistas é a aplicação da reforma. No entendimento da Amatra (Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho), a cobrança dos honorários da parte que perder não deve ser aplicada em processos ajuizados antes da reforma.
Para a Amatra, o trabalhador não sabia que a regra iria mudar e a expectativa de custos e riscos é definida no momento em que inicia a ação.
"Há um entendimento de que ações ajuizadas e não sentenciadas não serão julgadas pelas regras da reforma. Alguns entendem que quem ajuizou antes não tinha como prever o ônus, fere o princípio da não surpresa", afirma Eliane.
Segundo Corrêa da Veiga, esse entendimento está levando a uma corrida ao Judiciário. "Os advogados estão correndo para dar entrada nas petições."
Outro ponto controverso da reforma trata da tarifação do dano moral, que consiste em calcular a indenização de acordo com o salário do trabalhador. Dessa forma, duas pessoas que se acidentam juntas podem receber indenizações diferentes, pois têm salários diferentes.
Para a Amatra, a tarifação do dano moral pelo salário do trabalhador é inconstitucional e não deve ser aplicada pelos juízes. "Esse tema é bem polêmico, há quem defenda essa cobrança e há quem critique", diz Eliane.