tornados e trombas d’água;
- precipitações de granizos;
- enchentes, enxurradas e alagamentos;
- inundações litorâneas provocadas pela brusca invasão do mar;
- e desastre decorrente do rompimento ou colapso de barragens que ocasione movimento de massa, com danos a unidades residenciais.
Quais sãos os documentos exigidos para o saque por desastre natural?
Os documentos exigidos para o saque por motivo de necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do Governo Federal são os seguintes:
Fornecidos pelo Governo Municipal à Caixa:
- Declaração das áreas atingidas por desastres naturais.
- Formulário de Informações do Desastre (FIDE).
- Mapa ou croqui da(s) área(s) afetada(s) pelo desastre.
Fornecidos pelo trabalhador:
- Documento de identificação pessoal.
- Carteira de Trabalho.
- Cópia autenticada das atas das assembleias que comprovem a eleição, eventuais reconduções e término do mandato, quando se tratar de diretor não empregado.
- Número de inscrição PIS/PASEP/NIS.
- Comprovante de residência (conta de luz, água, telefone, gás, extratos bancários, carnês de pagamentos, entre outros) emitido nos últimos 120 dias anteriores à decretação da emergência ou calamidade havida em decorrência do desastre natural.
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