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Brasil

42% das trabalhadoras já ouviram cantadas no trabalho, mostra pesquisa

41% do público feminino já ouviu ou presenciou piadas de conteúdo sexual no ambiente corporativo - entre os homens, proporção é de 39%.

Publicada em 30/03/2023 às 10:04h - 64 visualizações g1

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42% das trabalhadoras já ouviram cantadas no trabalho, mostra pesquisa

Por Marta Cavallini, g1

 


Assédio sexual no trabalho — Foto: Freepik

Assédio sexual no trabalho — Foto: Freepik

Situações de assédio já aconteceram com quase metade dos trabalhadoras entrevistadas por uma pesquisa do portal de recolocação Empregos.com. Segundo o levantamento, 42% das mulheres e 27% dos homens já ouviram uma cantada desagradável ou indesejada por parte de colegas de trabalho.

Entre os entrevistados, 41% do público feminino já ouviu ou presenciou piadas de conteúdo sexual no ambiente corporativo. A proporção entre os homens é de 39%. Outros 9% de toda a amostra afirmaram que essas piadas são frequentes no ambiente de trabalho.

Foram entrevistadas 376 pessoas - 203 mulheres, 170 homens e 3 pessoas que se identificaram como não-binário entre dezembro de 2022 e janeiro de 2023.

A pesquisa perguntou ainda aos entrevistados se já presenciaram a chefia constranger um colaborador para conseguir o que quer: 46% das mulheres e 39% dos homens afirmaram que sim.

Já 55% das mulheres e 45% dos homens disseram que ofensas verbais são comuns no ambiente de trabalho.

 

Responsabilidade das empresas

 

A partir deste mês, o combate aos casos de assédio moral e sexual se tornou uma obrigação nas empresas brasileiras. Uma portaria do Ministério do Trabalho determina que as companhias são obrigadas a receber denúncias de ocorrências, apurar os fatos e punir os responsáveis (leia mais abaixo).

Apesar da nova legislação, os funcionários não se sentem acolhidos pelas companhias. De acordo com o estudo do Empregos.com.br, mais de um terço (37%) dos funcionários discordam que há políticas de denúncia e investigação de assédio nas empresas em que trabalham.

“Muitas vítimas não denunciam o ocorrido por vergonha e medo de perder o emprego. O ideal é que as empresas tenham meios anônimos de denúncia, trazendo segurança para os colaboradores”, afirma Tábata Silva, gerente do Empregos.com.br.

Para Alex Araujo, CEO da empresa de saúde ocupacional 4Life Prime, o empregado que sofreu assédio deve encontrar na empresa todo o amparo necessário para superar o trauma causado. “Nesse sentido, o RH da empresa, assim como o departamento médico e compliance devem estar atentos e fornecer amparo médico, psicológico e jurídico, se necessário”, diz.

Desde o último dia 20 de março, a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio (Cipa) das empresas se tornou responsável por prevenir e combater o assédio moral e sexual nas empresas, de acordo com a Portaria nº 4219/22.

Para Gabriela Locks, sócia da área trabalhista do Baptista Luz Advogados, a medida representa um grande passo para garantir um ambiente de trabalho mais seguro e justo para colaboradoras e colaboradores.

“De acordo com a nova regulamentação, a Cipa deve instituir regras de conduta, fixar processos para apuração de denúncias e realizar capacitações para sensibilizar os colaboradores sobre o tema, além de implementar suas próprias medidas, caso julguem necessário”, explica.

A nova regulamentação em vigor obriga todas as empresas a atualizar políticas de compliance para cumprir os objetivos da nova regulação.

As empresas que possuam Cipa constituída deverão adotar as seguintes medidas para prevenir e combater o assédio sexual e as demais formas de violência:

 

  • Inclusão de regras de conduta a respeito do assédio sexual e de outras formas de violência nas normas internas da empresa, com ampla divulgação do seu conteúdo aos empregados e às empregadas;
  • Fixação de procedimentos para recebimento e acompanhamento de denúncias, para apuração dos fatos e, quando for o caso, para aplicação de sanções administrativas aos responsáveis diretos e indiretos pelos atos de assédio sexual e de violência, garantido o anonimato da pessoa denunciante, sem prejuízo dos procedimentos jurídicos cabíveis;
  • Inclusão de temas referentes à prevenção e ao combate ao assédio sexual e a outras formas de violência nas atividades e nas práticas da Cipa; e
  • Realização no mínimo a cada 12 meses de ações de capacitação, de orientação e de sensibilização dos empregados e das empregadas de todos os níveis hierárquicos da empresa sobre temas relacionados à violência, ao assédio, à igualdade e à diversidade no âmbito do trabalho, em formatos acessíveis, apropriados e que apresentem máxima efetividade de tais ações.

 

Prevenção a assédio passa a ser função da Cipa nas empresas
 
 
 
 
 
 
 
 
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Prevenção a assédio passa a ser função da Cipa nas empresas

 

 



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