Assédio sexual no trabalho — Foto: Freepik
Situações de assédio já aconteceram com quase metade dos trabalhadoras entrevistadas por uma pesquisa do portal de recolocação Empregos.com. Segundo o levantamento, 42% das mulheres e 27% dos homens já ouviram uma cantada desagradável ou indesejada por parte de colegas de trabalho.
Entre os entrevistados, 41% do público feminino já ouviu ou presenciou piadas de conteúdo sexual no ambiente corporativo. A proporção entre os homens é de 39%. Outros 9% de toda a amostra afirmaram que essas piadas são frequentes no ambiente de trabalho.
Foram entrevistadas 376 pessoas - 203 mulheres, 170 homens e 3 pessoas que se identificaram como não-binário entre dezembro de 2022 e janeiro de 2023.
A pesquisa perguntou ainda aos entrevistados se já presenciaram a chefia constranger um colaborador para conseguir o que quer: 46% das mulheres e 39% dos homens afirmaram que sim.
Já 55% das mulheres e 45% dos homens disseram que ofensas verbais são comuns no ambiente de trabalho.
Responsabilidade das empresas
A partir deste mês, o combate aos casos de assédio moral e sexual se tornou uma obrigação nas empresas brasileiras. Uma portaria do Ministério do Trabalho determina que as companhias são obrigadas a receber denúncias de ocorrências, apurar os fatos e punir os responsáveis (leia mais abaixo).
Apesar da nova legislação, os funcionários não se sentem acolhidos pelas companhias. De acordo com o estudo do Empregos.com.br, mais de um terço (37%) dos funcionários discordam que há políticas de denúncia e investigação de assédio nas empresas em que trabalham.
“Muitas vítimas não denunciam o ocorrido por vergonha e medo de perder o emprego. O ideal é que as empresas tenham meios anônimos de denúncia, trazendo segurança para os colaboradores”, afirma Tábata Silva, gerente do Empregos.com.br.
Para Alex Araujo, CEO da empresa de saúde ocupacional 4Life Prime, o empregado que sofreu assédio deve encontrar na empresa todo o amparo necessário para superar o trauma causado. “Nesse sentido, o RH da empresa, assim como o departamento médico e compliance devem estar atentos e fornecer amparo médico, psicológico e jurídico, se necessário”, diz.
Desde o último dia 20 de março, a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio (Cipa) das empresas se tornou responsável por prevenir e combater o assédio moral e sexual nas empresas, de acordo com a Portaria nº 4219/22.
Para Gabriela Locks, sócia da área trabalhista do Baptista Luz Advogados, a medida representa um grande passo para garantir um ambiente de trabalho mais seguro e justo para colaboradoras e colaboradores.
“De acordo com a nova regulamentação, a Cipa deve instituir regras de conduta, fixar processos para apuração de denúncias e realizar capacitações para sensibilizar os colaboradores sobre o tema, além de implementar suas próprias medidas, caso julguem necessário”, explica.
A nova regulamentação em vigor obriga todas as empresas a atualizar políticas de compliance para cumprir os objetivos da nova regulação.
As empresas que possuam Cipa constituída deverão adotar as seguintes medidas para prevenir e combater o assédio sexual e as demais formas de violência:
- Inclusão de regras de conduta a respeito do assédio sexual e de outras formas de violência nas normas internas da empresa, com ampla divulgação do seu conteúdo aos empregados e às empregadas;
- Fixação de procedimentos para recebimento e acompanhamento de denúncias, para apuração dos fatos e, quando for o caso, para aplicação de sanções administrativas aos responsáveis diretos e indiretos pelos atos de assédio sexual e de violência, garantido o anonimato da pessoa denunciante, sem prejuízo dos procedimentos jurídicos cabíveis;
- Inclusão de temas referentes à prevenção e ao combate ao assédio sexual e a outras formas de violência nas atividades e nas práticas da Cipa; e
- Realização no mínimo a cada 12 meses de ações de capacitação, de orientação e de sensibilização dos empregados e das empregadas de todos os níveis hierárquicos da empresa sobre temas relacionados à violência, ao assédio, à igualdade e à diversidade no âmbito do trabalho, em formatos acessíveis, apropriados e que apresentem máxima efetividade de tais ações.