O relator da reforma tributária na Câmara, Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), durante a leitura do parecer da proposta nesta quarta (5). — Foto: Reprodução/TV Câmara
Após críticas, o relator da reforma tributária na Câmara dos Deputados, Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), apresentou na noite desta quarta-feira (5) uma nova versão do seu parecer sobre a proposta que prevê, entre outros pontos, a criação de uma cesta básica nacional de alimentos com isenção de tributos.
Em linhas gerais, a proposta inicial estabelece a unificação de cinco tributos:
- IPI, PIS e Cofins (federais);
- ICMS (estadual);
- e ISS (municipal).
No lugar, seriam criados dois Impostos sobre Valor Agregado (IVAs) — um gerenciado pela União (CBS), e outro com gestão compartilhada entre estados e municípios (IBS).
Críticos da proposta passaram a sugerir, nas últimas semanas, que havia possibilidade de aumento nos preços dos itens que compõem a cesta básica com os novos tributos.
Após negociações, Aguinaldo Ribeiro estabeleceu, no novo parecer apresentado nesta quarta, a criação da "Cesta Básica Nacional de Alimentos".
As alíquotas previstas para os IVAs federal e estadual e municipal serão reduzidas a zero para esses produtos.
Segundo o texto, caberá a uma lei complementar definir quais serão os "produtos destinados à alimentação humana" que farão parte da cesta.
Na noite desta quarta, os deputados deram início à fase de discussão do texto. A etapa faz parte do rito de análise da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) pelo plenário da Casa e precede a votação dos parlamentares.
O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), anunciou a intenção de votar a proposta no plenário da Casa às 18h desta quinta (6).
Ele disse esperar que um "texto definitivo" seja concluído até o início da noite de quinta (6). Ainda resta a construção de acordo para pontos que sofrem críticas, como o valor do Fundo de Desenvolvimento Regional e a estrutura do Conselho Federativo.
Confira abaixo outros pontos do novo texto da reforma tributária:
Fase de transição
Segundo a proposta, o período de transição para unificar os tributos vai durar sete anos, entre 2026 e 2032. A partir de 2033, impostos atuais serão extintos.
Aguinaldo Ribeiro propõe o início da transição em 2026. Nessa etapa, o IVA federal terá alíquota de 0,9%, e o IVA estadual e municipal, de 0,1%.
Na versão inicial do texto, havia previsão de que a migração começaria primeiro com os impostos federais (PIS, Cofins e IPI) a partir de 2026. Somente depois, em 2029, começaria a migração do ICMS e do ISS.
No relatório, o deputado afirma que a mudança foi realizada para “atender demanda dos estados”.
“O objetivo dessa etapa é conhecer a base tributável, permitindo que se calculem as alíquotas da CBS e do IBS necessárias para substituir a arrecadação atual”, argumentou.
A partir de 2029, a cobrança do ICMS e do ISS começa a ser reduzida de forma escalonada em 1/10 até 2032.
Paralelamente a isso, as alíquotas do IVA estadual e municipal serão elevadas para manter o nível de arrecadação das duas esferas federativas.
“Nesse período, os benefícios fiscais começam a ser reduzidos nessa mesma proporção, conferindo-se, assim, um prazo de adaptação razoável aos setores afetados pelas modificações propostas”
Em 2033, os impostos atuais estarão extintos.
O texto de Aguinaldo Ribeiro estabelece ao Senado a responsabilidade de fixar as alíquotas de referência dos IVAs para as esferas federal, estadual e municipal – enquanto cada ente federativo não estabelecer suas respectivas alíquotas.
As alíquotas de referência serão reajustadas para incorporar a perda de arrecadação dos tributos extintos. “De maneira a manter a carga tributária em cada esfera federativa inalterada”, explicou o relator.
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Alíquotas reduzidas
O novo parecer de Aguinaldo Ribeiro trouxe atualizações nos dispositivos que tratam da redução das alíquotas dos dois IVAs para determinados bens e serviços.
O relator havia proposto inicialmente a possibilidade de cortar a tributação da seguinte lista:
- serviços de transporte público coletivo urbano, semiurbano ou metropolitano;
- medicamentos;
- dispositivos médicos e serviços de saúde;
- serviços de educação;
- produtos agropecuários, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura;
- insumos agropecuários, alimentos destinados ao consumo humano e produtos de higiene pessoal;
- atividades artísticas e culturais nacionais.
Essa lista de produtos produtos e serviços paguem metade do valor da alíquota geral dos tributos.
Na nova versão, Ribeiro atualizou a lista e deixou explícito a obrigação de reduzir a alíquota à metade nos novos impostos federal e estadual e municipal. Foram incluídos na redução:
- dispositivos médicos e de acessibilidade para pessoas com deficiência;
- e medicamentos e produtos de cuidados básicos à saúde menstrual.
"Dado que a Constituição Federal elevou a saúde a direito fundamental de todos e dever primordial do Estado, consideramos importante incluir os serviços de saúde, os dispositivos médicos e de acessibilidade para pessoas com deficiência e os medicamentos e produtos de cuidados básicos à saúde menstrual nas exceções ao regramento ordinário, permitindo a redução de 50% das alíquotas do IBS e da CBS", escreveu.
O deputado também modificou o trecho que trata dos serviços de transporte passíveis de redução da alíquota.
Na versão apresentada há duas semanas, Aguinaldo Ribeiro estabeleceu a possibilidade para os serviços de transporte público coletivo urbano, semiurbano ou metropolitano.
Agora, ele propõe a ampliação para "transporte coletivo rodoviário, ferroviário e hidroviário, de caráter urbano, semiurbano, metropolitano, intermunicipal e interestadual".
"O transporte público coletivo urbano, semiurbano, metropolitano, ou entre regiões metropolitanas, cuja desoneração possui caráter mais progressivo em virtude de pessoas de alta renda não serem usuários típicos, é igualmente adequado constar do rol de exceções com redução de alíquota em 50% do IBS e da CBS", explicou.
Imposto Seletivo
A proposta prevê a criação de um Imposto Seletivo, de competência federal, sobre bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente (como cigarros e bebidas alcoólicas).
O imposto poderá incidir em uma ou mais fases da cadeia produtiva – por exemplo, produção e comercialização – e será cobrado nas importações, não incidindo sobre exportações.
Os detalhes da cobrança e dos produtos que serão desestimulados pelo imposto serão definidos posteriormente.
Embora o imposto seja federal, a arrecadação será dividida com estados e municípios, seguindo a atual distribuição do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Conselho Federativo
A composição e o peso de decisão de cada estado no Conselho Federativo ainda não foi detalhada no relatório do deputado. O ponto é polêmico entre governadores.
O órgão será responsável por centralizar a arrecadação do futuro imposto de valor agregado (IVA) que vai substituir o ICMS e o ISS.
Mais cedo, o governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, sugeriu que o órgão considere dois critérios nas decisões – que cada estado tenha um voto, mas que o tamanho populacional de cada ente também seja considerado.
Aguinaldo disse, em plenário, que o acordo será fechado até a hora da votação.
"O acordo federativo que nós fizemos e que foi construído e continua sendo construído até o momento onde nos iremos apreciar e votar essa PEC."
Tributação da renda e do patrimônio
O relator incluiu no parecer mudanças na cobrança de impostos sobre renda e patrimônio.
?? IPVA para jatinhos, iates e lanchas
Pelo sistema atual, esses veículos não pagam o tributo. O texto permite a cobrança do imposto nos estados e prevê a possibilidade de o imposto ser progressivo em razão do impacto ambiental do veículo.
"De fato, a intenção da proposta é trazer mais isonomia à tributação do patrimônio, permitindo que bens de alto valor e utilizados para fins recreativos sejam onerados da mesma forma que os carros utilizados pelas famílias para seu deslocamento diário", argumentou Aguinaldo Ribeiro.
O relator afirmou que a medida não tem objetivo de onerar aeronaves e barcos de transporte de passageiros ou barcos voltados à pesca industrial, artesanal, científica ou de subsistência. Não será cobrado também sobre plataformas de petróleo.
"Esse imposto não terá o viés de onerar a atividade produtiva, seu objetivo é alcançar bens utilizados por pessoas com alto poder aquisitivo de elevado valor, que hoje não são tributados, em um claro descompasso com o imposto aplicado sobre veículos automotores de uso popular."
?? Tributação progressiva sobre heranças
Ribeiro propõe a cobrança do ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) de forma progressiva em razão do valor da herança ou da doação.
O texto prevê que a cobrança será feita no domicilio da pessoa falecida. A medida tem o objetivo de impedir que os herdeiros busquem locais com tributações menores para processar o inventário.
A proposta também cria regra que permite cobrança sobre heranças no exterior.
?? Atualizações no IPTU
A pedido da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), Aguinaldo Ribeiro estabeleceu no parecer dispositivo que autoriza as prefeituras a atualizar a base de cálculo do IPTU por meio de decreto, partindo de critérios definidos em lei municipal.
"Facilitando que as administrações municipais alcancem o potencial arrecadatório de imóveis com alta valorização", disse.
O texto prevê ainda que, em até 180 dias após a promulgação da proposta, o governo deve enviar ao Congresso Nacional a reforma da tributação da renda.
Tratamentos diferenciados
O deputado Aguinaldo Ribeiro incluiu as cooperativas no regime de tratamento diferenciado de tributação.
Pela proposta, alguns tipos de produtos e serviços poderão receber tratamento específico por terem peculiaridades e não se adequarem ao regime geral de incidência do IVA.
Agora, o texto prevê os seguintes casos:
- Combustíveis e lubrificantes: alíquotas uniformes cobradas em uma única fase da cadeia e possibilidade de concessão de créditos para os contribuintes
- Serviços financeiros, operações com bens imóveis, planos de assistência à saúde e concursos de prognósticos (como as loterias): alterações nas alíquotas, nas regras de creditamento e na base de cálculo, além da possibilidade de tributação com base na receita ou no faturamento;
- Compras governamentais: não incidência do IVA dual (IBS e CBS), desde que haja manutenção dos créditos relativos às operações anteriores da cadeia
- Sociedades cooperativas: o imposto não será cobrado sobre as operações realizadas entre a sociedade cooperativa e seus cooperados, e os créditos do imposto serão transferidos entre os cooperados e a sociedade cooperativa